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Direito Administrativo
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Liberdade de Imprensa

João é jornalista e cobria, presencialmente, uma manifestação em que ativistas de direitos humanos protestavam contra os altos índices de letalidade policial no Estado Alfa. Na qualidade de profissional de imprensa, enquanto fazia a cobertura jornalística, João foi ferido pelo policial militar José, ao receber uma pancada com cassetete em seu rosto, no momento em que havia conflito entre policiais e manifestantes.

Inconformado com as lesões que sofreu, João buscou atendimento na Defensoria Pública para ajuizar ação indenizatória, ocasião em que lhe foi explicado que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, a responsabilidade civil do Estado é: 

subjetiva, mas não cabe responsabilização direta do policial militar José, em razão da teoria da dupla garantia, seja para a vítima, seja para o agente público; 

subjetiva, mas cabe o reconhecimento da culpa concorrente, eis que os danos foram causados em evento multitudinário; 

objetiva, mas cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, caso João tenha descumprido ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas como de grave risco à sua integridade física;

objetiva, mas cabe a excludente da responsabilidade da força maior, diante da imprevisibilidade do conflito entre os manifestantes e os policiais, desde que a Polícia Militar comprove que planejou regularmente sua atuação.

Coletâneas com esta questão

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