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IDR1599
A respeito da homologação de sentenças estrangeiras, assinale a opção correta.
Na hipótese de tutela provisória de urgência estrangeira, o beneficiário que tiver interesse na sua execução no território brasileiro deverá requerer a respectiva homologação ao STJ.
Conforme entendimento do STJ, a comprovação da definitividade da decisão homologanda só será admitida por meio da certidão de seu trânsito.
O indeferimento de pedido de homologação de sentença estrangeira impede a propositura de novo pedido, em função da coisa julgada.
No caso de sentença estrangeira que regulamenta alimentos homologada pelo STJ, admite-se a superveniência de decisão posterior, pelo Poder Judiciário brasileiro, que disponha de forma diferente.
Caso um interessado pretenda fazer valer a eficácia, no Brasil, de decisão estrangeira de divórcio consensual ou conflituoso, deverá requerer ao STJ a respectiva homologação.
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