1

IDR12852

Direito Eleitoral

A principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal, sendo possível, entretanto, que leis infraconstitucionais, complementares ou ordinárias, também disponham sobre a matéria.

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

existem hipóteses materiais válidas de inelegibilidade em leis ordinárias;

não é possível aplicar normas constantes de tratados e convenções internacionais em direito eleitoral;

crimes eleitorais são apenas aqueles previstos na Lei nº 4.737/1965; 

não é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral;

a Lei n.º 4.737/1965 possui natureza jurídica de lei ordinária, recepcionada com força de lei complementar apenas na matéria que disciplina a competência. 

Coletâneas com esta questão

Provas: