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IDR19012
Admite-se a busca domiciliar com o objetivo de apreender cartas destinadas ao acusado ou investigado, permitida a apreensão somente daquelas que já estejam abertas.
Admite-se a busca domiciliar ordenada por comissão parlamentar de inquérito (CPI).
No curso de busca domiciliar, a busca pessoal só é admitida se autorizada por mandado.
A busca domiciliar deverá ser realizada obrigatoriamente durante o dia.
Havendo fundadas razões, é cabível a busca domiciliar necessária à defesa do réu.
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