Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) destina-se a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Para coibir e reprovar as condutas que violam os direitos básicos das pessoas com deficiência, o Direito Penal foi chamado a intervir como importante instrumento de controle social.
Acerca dos crimes previstos nesse Estatuto, é incorreto afirmar: