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IDR17445
Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta consoante entendimento ratificado pelo STF.
Reconhecida a repercussão geral da matéria em exame no plenário virtual, a questão não mais poderá ser discutida em deliberação presencial.
A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante não acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou de seu cancelamento pelo STF, conforme o caso.
A mera instauração do processo de controle normativo abstrato não se reveste, por si só, de efeitos inibitórios das atividades normativas do Poder Legislativo, que, por isso mesmo, não fica impossibilitado de revogar, enquanto pendente a respectiva ação direta, a própria lei objeto de impugnação perante o STF, podendo, até mesmo, reeditar o diploma anteriormente pronunciado inconstitucional, visto que não se estende ao parlamento a eficácia vinculante que resulta, naturalmente, da própria declaração de inconstitucionalidade proferida em sede concentrada.
O afastamento cautelar do cargo de governador de estado, com a suspensão do exercício das funções públicas respectivas, não implica a ilegitimidade de tal governador para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
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