Um sócio-administrador de determinada empresa, antevendo situação de crise econômico-financeira futura, comete, em janeiro de 2020, crime falimentar consistente em ato fraudulento que resultou prejuízo aos credores. Posteriormente requereu recuperação judicial, cujo processamento foi regularmente deferido. Houve descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretando a convolação da recuperação judicial em falência. De acordo com as disposições da Lei n.º 11.101/2005 e de entendimentos do STF, julgue o item a seguir.
Aplica-se ao caso o enunciado de súmula do STF, que prevê que a prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida.