Considerando a jurisprudência e o entendimento sumulado do STJ sobre a dosimetria da pena, leia as seguintes afirmativas.
I. A afirmação de que o agente possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta não é idônea para exasperação da pena-base, pois constitui elemento ínsito ao delito.
II. Circunstâncias atenuantes e causas de diminuição de pena não podem conduzir à redução de pena abaixo do mínimo legal.
III. Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados para exasperar a pena-base.