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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Penal

Tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca de sua interpretação, assinale a alternativa correta. 

Configura crime previsto no art. 241-D da Lei n.º 8.069/90 a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

O crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (art. 243 da Lei nº 8.069/90) não constitui infração de menor potencial ofensivo, porém admite suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n.º 9.099/95).

A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito material.

A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B, Lei n.º 8.069/90).

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não constitui bis in idem a punição do agente pelo art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, com a causa de aumento de pena do art. 40, VI (prática de envolver ou visar a atingir criança ou adolescente), em concurso com o crime do art. 244-B do ECA (corrupção de menores).

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