1

IDR13641

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 372/2021 determinou aos Tribunais a criação do Balcão Virtual, ao passo que a Resolução n.º 385/2021, também do CNJ, regulamentou os Núcleos de Justiça 4.0. A respeito desses atos, observa-se que:

A opção pelos Núcleos de Justiça 4.0 deve ser realizada pelo autor no momento da distribuição da ação, mas o demandado pode se opor na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

Nas ações que tramitem perante os Núcleos de Justiça 4.0, o advogado tem o direito de ser recebido presencialmente no gabinete do juiz mediante prévio agendamento realizado por meio de ferramenta própria disponível no sistema.

Os magistrados designados para os Núcleos de Justiça 4.0 devem atuar em sistema de exclusividade e em prejuízo de suas atribuições naturais, pelo período em que durar o afastamento.

O Balcão Virtual não será implementado em unidades judiciárias localizadas em regiões do interior onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência.

O Balcão Virtual consiste em uma ferramenta de online dispute resolution, que facilita a comunicação entre as partes para a obtenção de um deslinde autocompositivo em relação ao conflito, sem a necessidade de presença física.

Coletâneas com esta questão

Provas: