No órgão público X, o dirigente máximo instituiu um programa de redução do estoque regulatório. Por meio desse programa, seriam revogados vários atos que não teriam mais serventia à administração e ao cidadão, incluídos portarias, circulares, despachos etc. O desempenho adequado no programa teria reflexo na gratificação de desempenho paga aos servidores do referido órgão. A lista de atos a serem revogados foi enviada ao órgão jurídico do órgão X. Entre os atos a serem revogados, encontrava-se uma portaria de concessão de afastamento do país a um servidor, no ano de 2019, para um evento de capacitação.
Nessa situação hipotética, o órgão jurídico deve opinar pela impossibilidade de revogação da referida portaria porque se trata