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IDR5296
A audiência pública no processo de licenciamento ambiental
é obrigatória, independentemente do grau de impacto do empreendimento ou da atividade licenciada.
deve ser realizada no início do processo de licenciamento ambiental para colheita de críticas e sugestões e, ao final do processo, para a respectiva devolutiva.
será realizada na sede do órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.
não obriga o órgão responsável pelo licenciamento ambiental a acolher as contribuições dela decorrentes, desde que apresente justificativa.
ocorre em momento anterior à elaboração do EIA-RIMA.
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