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IDR5296

Direito Ambiental

A audiência pública no processo de licenciamento ambiental

é obrigatória, independentemente do grau de impacto do empreendimento ou da atividade licenciada.

deve ser realizada no início do processo de licenciamento ambiental para colheita de críticas e sugestões e, ao final do processo, para a respectiva devolutiva.

será realizada na sede do órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.

não obriga o órgão responsável pelo licenciamento ambiental a acolher as contribuições dela decorrentes, desde que apresente justificativa.

ocorre em momento anterior à elaboração do EIA-RIMA.

Coletâneas com esta questão

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