Após a publicação da Norma de Referência ANA n.º 02/2021 pela Agência Nacional de Águas (ANA), o prefeito do Município de Nova Lindares solicita à Procuradoria Jurídica a elaboração de parecer jurídico sobre o impacto dessa norma em contrato de programa vigente para prestação do serviço de saneamento básico na cidade. Particularmente, o prefeito tem interesse em receber orientação sobre a incidência do Art. 5º da Norma de Referência ANA nº 02/2021 sobre o contrato de programa, de seguinte redação: “[o]s aditivos aos contratos de programa e de concessão deverão prever metas finais e intermediárias de universalização”. O parecer jurídico exarado pela Procuradoria do Município de Nova Lindares orientou o prefeito a imediatamente realizar aditivo ao contrato de programa para prever as metas finais e intermediárias de universalização, tendo em vista a vinculatividade da Norma de Referência ANA n.º 02/2021.
A respeito dessa situação concreta, é correto afirmar que: