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IDR17783

Direito Penal Militar

Ernesto, soldado da Polícia Militar, escalado para serviço de guarda no seu batalhão, durante o horário de descanso, subtraiu a chave de uma viatura militar e com ela saiu da referida unidade, sem autorização ou justificativa, para visitar parentes que se encontravam em localidade vizinha, tendo retornado horas depois para se apresentar e devolver a viatura militar nas mesmas condições.

Nos termos do disposto no Código Penal Militar, tal conduta configura crimes de:

desobediência e furto de uso;

deserção instantânea e furto de uso;

abandono de posto ou lugar de serviço e furto; 

abandono de posto ou lugar de serviço e furto de uso;

abandono de posto ou lugar de serviço e peculato furto.

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