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Direito Administrativo

Era janeiro e, portanto, época de férias escolares. Os alunos da escola de ensino fundamental municipal de uma cidade litorânea participavam de um campeonato de natação, que consistia em uma travessia de 3 km, largando da praia em direção a uma conhecida ilha, onde era o ponto de chegada. A competição é anualmente organizada pela Municipalidade, mas nessa edição contou com patrocínio de empresa detentora de tradicional marca de protetores solares, possibilitando sensível melhoria nos equipamentos de segurança, fiscalização e resgate ao longo de todo o trajeto, além de disponibilização de embarcações de apoio aos nadadores.

Não obstante, durante o trajeto um dos alunos acabou não resistindo à força da corrente marítima e se afastou do grupo. Constatado o desaparecimento e, horas após o início das buscas, noticiado o acidente fatal, a família da vítima, inconformada,

deve demandar judicialmente a União Federal, responsável jurídica, por ser a titular do domínio das praias e do mar, existindo, em decorrência, dever de vigilância, facultado, ainda, litisconsórcio ativo com a empresa patrocinadora do evento, responsável financeira pelos danos.

pode demandar a Municipalidade, demonstrando o nexo de causalidade entre a má prestação do dever de salvaguardar e vigiar os nadadores, na qualidade de organizadora do evento, e os danos experimentados pela vítima, pleiteando responsabilização objetiva, incluídos danos morais, embora não haja submissão à teoria do risco integral.

pode demandar judicialmente os patrocinadores do evento, tendo em vista que foram os responsáveis pela equipe de segurança e salvamento, para responsabilizá-los objetivamente pelos danos morais e materiais sofridos.

não possui direito à indenização, tendo em vista que o aluno se inscreveu voluntariamente na competição, sendo o exclusivo responsável pela sua condição física e capacidade de conclusão do trajeto.

deve demandar a Municipalidade, em razão de se tratar de aluno de escola municipal e, portanto, com vínculo jurídico direto, respondendo objetivamente pelos danos materiais ocorridos, excluídos eventuais danos morais em razão do evento danoso ter se dado fora das dependências escolares e do período regular de aulas, quando o risco é integralmente assumido pelo ente político.

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