O artigo 260 do Código de Processo Penal prevê que:
Se o acusado não atender à intimação para o Interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo a sua presença.
Sobre a aplicação do disposto nesse artigo, para o ato de interrogatório, é correto dizer que a condução coercitiva