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IDR12108

Direito Constitucional
Tags:
  • Processo Legislativo

As Comissões Parlamentares, no âmbito federal, apresentam duas formas de apreciação das matérias submetidas à sua análise, sendo uma destas a

conclusiva, aquela que os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário.

impugnativa, aquela que aponta incorreções e/ou ilegalidades no texto do projeto ou em parte dele, retornando, após, à decisão do Plenário. 

consultiva, aquela que o relatório traz instrução ampla sobre o tema, com livre apreciação e votação em Plenário.  

deliberativa, quando os projetos têm ponto específico definido pela Comissão, a fim de retornar com esclarecimento ao Plenário.

decidida em Plenário, estando finalizado ou não o relatório da Comissão respectiva para sustentar decisão dos parlamentares. 

Coletâneas com esta questão

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