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IDR12108
As Comissões Parlamentares, no âmbito federal, apresentam duas formas de apreciação das matérias submetidas à sua análise, sendo uma destas a
conclusiva, aquela que os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário.
impugnativa, aquela que aponta incorreções e/ou ilegalidades no texto do projeto ou em parte dele, retornando, após, à decisão do Plenário.
consultiva, aquela que o relatório traz instrução ampla sobre o tema, com livre apreciação e votação em Plenário.
deliberativa, quando os projetos têm ponto específico definido pela Comissão, a fim de retornar com esclarecimento ao Plenário.
decidida em Plenário, estando finalizado ou não o relatório da Comissão respectiva para sustentar decisão dos parlamentares.
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