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Direitos Humanos
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  • Direito à moradia adequada
  • Comentário Geral n.º 4 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

O Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), em seu Comentário Geral n.º 4, indica elementos necessários à efetivação do direito à moradia adequada. Dos indicados a seguir, assinale a alternativa que NÃO apresenta um aspecto previsto, no instrumento mencionado, como parte integrante do conceito de moradia, habitação, abrigo ou alojamento adequados.

Segurança legal de posse. A posse toma uma variedade de formas, incluindo locação (pública e privada), acomodação, habitação cooperativa, arrendamento, uso pelo próprio proprietário, habitação de emergência e assentamentos informais, incluindo ocupação de terreno ou propriedade. Independentemente do tipo de posse, todas as pessoas deveriam possuir um grau de sua segurança, o qual garanta proteção legal contra despejos forçados, pressões incômodas e outras ameaças. Estados-partes deveriam, consequentemente, tomar medidas imediatas com o objetivo de conferir segurança jurídica de posse sobre pessoas e domicílios em que falta proteção, em consulta real com pessoas e grupos afetados.

Disponibilidade de serviços, materiais, facilidades e infraestrutura. Uma casa adequada deve conter certas facilidades essenciais para saúde, segurança, conforto e nutrição. Todos os beneficiários do direito à habitação adequada deveriam ter acesso sustentável a recursos naturais e comuns, água apropriada para beber, energia para cozinhar, aquecimento e iluminação, facilidades sanitárias, meios de armazenagem de comida, depósito dos resíduos e de lixo, drenagem do ambiente e serviços de emergência.

Adequação cultural. A maneira como a habitação é construída, os materiais de construção usados e as políticas em que se baseiam devem possibilitar apropriadamente a expressão da identidade e diversidade cultural da habitação. Atividades tomadas a fim do desenvolvimento ou modernização na esfera habitacional deveriam assegurar que as dimensões culturais da habitação não fossem sacrificadas, e que, entre outras, facilidades tecnológicas modernas sejam também asseguradas.

Respeito à diversidade sexual e de gênero. As políticas públicas para efetivação da moradia ou habitação adequadas devem levar em consideração o estímulo a práticas inclusivas que contemplem a diversidade de sexos, orientações sexuais, identidades e expressões de gênero evitando-se qualquer forma de discriminação. Atividades tomadas a fim do desenvolvimento e da democratização na esfera habitacional devem assegurar que as dimensões de gênero sejam respeitadas de maneira integral.

Localização. A habitação adequada deve estar em uma localização que permita acesso a opções de trabalho, serviços de saúde, escolas, creches e outras facilidades sociais. Isso é válido para grandes cidades, como também para as áreas rurais, em que os custos para chegar ao local de trabalho podem gerar gastos excessivos sobre o orçamento dos lares pobres. Similarmente, habitações não deveriam ser construídas em locais poluídos nem nas proximidades de fontes de poluição que ameacem o direito à saúde dos habitantes. 

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