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IDR3465
Em relação aos bens e competência da União, Estados Membros e Distrito Federal e Municípios, é CORRETO afirmar que:
É da União a competência privativa para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e, por isso, será considerada inconstitucional lei complementar que vier a ser editada, permitindo que Estados Membros e Municípios legislem sobre essa matéria.
A responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal e, por isso, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, independente de suas peculiaridades.
São bens da União as ilhas oceânicas e as costeiras, incluindo aquelas que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal.
Pertencem aos Estados as terras devolutas que estão localizadas nos limites territoriais do respectivo Estado.
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que exclui matéria relativa às condições para o exercício de profissões.
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