I. O mutuário do Sistema Financeiro Habitacional pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
II. Os credores estrangeiros têm os mesmos direitos conferidos aos credores nacionais nos processos de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência, respeitada a ordem de classificação dos créditos previstas na legislação de referência e não serão discriminados em razão de sua nacionalidade ou da localização de sua sede, estabelecimento residência ou domicílio.
III. Qualquer das partes contratantes pode encerrar o contrato de conta de depósitos bancários, desde que haja comunicação prévia nos termos de Resolução do Banco Central.
IV. A cédula de crédito bancário na modalidade de crédito rotativo ou cheque especial não é considerada como título executivo extrajudicial.