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IDR9410
No âmbito da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, é correto afirmar que
a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
no âmbito da competência concorrente imprópria, a coexistência de leis de entes federativos diversos implica a prevalência daquela que tratar com maior grau de especificidade do bem jurídico tutelado.
no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas específicas, cabendo aos estados e ao Distrito Federal legislar setorialmente.
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