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IDR17829

Direito Administrativo
Tags:
  • Inexigibilidade de Licitação
  • Contratação Pública

O Município de Praia Fina ineditamente estuda celebrar um contrato de parceria público-privada (PPP) de iluminação pública. Para tanto, contrata, sem licitação, renomado advogado privado, com diversas publicações no tema de concessões para auxiliar na modelagem jurídica das minutas do edital de licitação, do contrato de PPP e demais documentos relacionados. Com o objetivo de capacitar o seu corpo de servidores públicos para lidar com o futuro contrato de PPP de iluminação pública, o Município de Praia Fina também contrata sem licitação empresa de treinamento especializada em setor público para elaboração e fornecimento de curso sobre concessão de serviços públicos, conforme as necessidades do Município de Praia Fina.

Considerando o regime da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), é correto afirmar que:

a contratação direta do renomado advogado não poderia se verificar se o Município de Praia Fina dispusesse de Procuradoria Jurídica própria;

nenhuma das contratações públicas mencionadas é válida, pois, em ambos os casos, deveria ter sido realizada licitação na modalidade técnica e preço;

ambas as contratações públicas são juridicamente válidas, sendo exemplos de inexigibilidade de licitação, desde que devidamente precedidas de processo de contratação direta com justificativa de preço e motivação sobre a escolha dos contratados;

enquanto a notória especialização do advogado renomado é objetivamente aferível, a empresa de treinamento presta serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual sem notória especialização porque ela não é reconhecida de plano;

a contratação direta de consultor jurídico é devida, por inexigibilidade de licitação, mas não é juridicamente viável a contratação da empresa de treinamento na medida em que outras empresas e instituições poderiam oferecer o curso de concessão aos servidores públicos do Município de Praia Fina.

Coletâneas com esta questão

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