1
IDR2778
Em relação à cláusula penal, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.
É convencionada para a proteção do devedor, visto que atua como limitação de sua responsabilidade, e somente poderá ser exigida quando ocorrer prejuízo para o credor.
Será exequível apenas quando for estipulada conjuntamente com a obrigação principal, não se admitindo estipulação posterior.
Na obrigação indivisível, caindo em falta um dos devedores, todos incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada qual somente pela sua quota.
O valor da cominação imposta em cláusula pode, validamente, exceder aquele da obrigação principal quando houver autorização judicial.
Se o prejuízo do credor for superior ao previsto na cláusula penal, poderá ser exigida indenização suplementar, ainda que não tenha sido convencionado.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar