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IDR10082

Direito Notarial e Registral

Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) registro civil

apenas mediante comprovante de cirurgia de transgenitalização.

desde que realizado procedimento destinado a readequar seu próprio corpo ao sexo correspondente ao seu gênero. 

somente após completarem 16 anos de idade e desde que em presença dos pais ou responsáveis. 

desde que declarem sua vontade diretamente no registro civil das pessoas naturais. 

desde que apresentem laudo de médico perito. 

Coletâneas com esta questão

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