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IDR10082
Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) registro civil
apenas mediante comprovante de cirurgia de transgenitalização.
desde que realizado procedimento destinado a readequar seu próprio corpo ao sexo correspondente ao seu gênero.
somente após completarem 16 anos de idade e desde que em presença dos pais ou responsáveis.
desde que declarem sua vontade diretamente no registro civil das pessoas naturais.
desde que apresentem laudo de médico perito.
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