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Direito Constitucional

Em 11 de dezembro de 2009, foi editada a Súmula Vinculante no 23, com o seguinte verbete: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Esse enunciado

não surte efeitos sobre o Legislativo estadual, não constituindo impedimento jurídico à aprovação de novo diploma que altere a legislação de organização judiciária para reconhecer a competência da primeira instância da Justiça Estadual para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em face do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

surte efeitos sobre o Poder Executivo, constituindo óbice jurídico a que o Presidente da República sancione novo diploma legal que, alterando a legislação processual, negue competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

enseja o cabimento de reclamação em face da rejeição congressual a veto presidencial contrário a projeto de lei que reconheça a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

tem cessados os seus efeitos logo após a publicação de julgado posterior do STF, proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade, que declare, por maioria de seis votos, a inconstitucionalidade material de preceito constante de lei federal que reconheça competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

não surte efeitos sobre os órgãos da Justiça do Trabalho, não gerando impedimento jurídico a que julgamentos futuros reconheçam a competência da Justiça Comum para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

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