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Apesar de o Ministério Público ter opinado pela condenação de Marlon, em processo em face deste promovido em razão da prática do crime de roubo contra Robson, o juiz absolveu o acusado ao fundamento de estar provada a inexistência do fato criminoso.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
poderá o juiz fixar na sentença valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
poderá o ofendido interpor recurso de apelação em face da absolvição se o Ministério Público recorrer de todo o conteúdo impugnável da sentença;
vinculará o juízo cível, para efeito de impedir a reparação do dano causado ao ofendido, uma vez transitada em julgado a absolvição;
poderá o juiz decretar na sentença o sequestro dos bens de Marlon com vistas à reparação dos danos causados ao ofendido;
vinculará o juízo cível, para efeito de impedir a reparação do dano causado ao ofendido, caso em via recursal se reconheça que o fato não constitui crime.
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