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IDR10359

Direito Penal
Tags:
  • Lei de Drogas
  • Dosimetria da Pena
  • Código Penal

Gustavo e André foram presos em flagrante no aeroporto de Belém/PA ao tentarem embarcar para Milão com 10 kg de cocaína. Ambos confessaram o fato e afirmaram que foram contratados por uma pessoa, que não souberam identificar, mediante pagamento de dez mil dólares americanos.

Na dosimetria da pena, o juiz, na fixação das penas, considerará: 

com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente ;

com observância do previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e o local da prática do crime;

com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, os motivos e a internacionalidade do ato;

com subordinação ao previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza da substância ou produto, a reincidência e a conduta social do agente.

com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, o envolvimento com organizações criminosas ou a utilização de menores na prática de infração.

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