Acerca de regimes próprios de previdência social (RPPS), julgue o item subsecutivo.
A contribuição para o custeio dos RPPS dos entes federativos deve incidir, exclusivamente, sobre a contribuição dos seus respectivos servidores, sendo os entes federativos responsáveis apenas pela cobertura mensal de eventuais insuficiências financeiras do regime no qual atuam como patrocinadores.