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IDR2289
Assinale a alternativa INCORRETA.
O Código de Processo Civil relaciona em seu texto norma específica sobre cooperação jurídica internacional, elencando princípios aplicáveis ao exercício da jurisdição.
São objeto de cooperação jurídica internacional os atos de comunicação e as diligências de instrução dos processos em curso, tais como citações, intimações, coleta de provas, perícias.
A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado Brasileiro, respeitadas as disposições específicas constantes de tratado.
Para a cooperação jurídica internacional, o Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional não poderá realizar-se com base em reciprocidade.
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