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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Procedimento de perda ou suspensão do poder familiar

Segundo o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente no procedimento de perda ou suspensão do poder familiar,

se o requerido, citado pessoalmente, por edital ou hora certa, não oferecer resposta, ser-lhe-á nomeado curador especial, cujo encargo cessará assim que comparecer o requerido perante a Justiça.

sendo sabido que o requerido tenha doença mental que afete sua compreensão, a citação será feita na pessoa do curador; se for notada pelo oficial de justiça, ele certificará o fato e devolverá o mandado ao juízo. 

o requerido será citado para, no prazo de quinze dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo o rol de testemunhas, devendo ser esgotados meios razoáveis para citação pessoal. 

o requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente, devendo o oficial de justiça perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor e se deseja ouvir testemunhas em sua defesa.

na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização.

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