Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros cobrados por instituições financeiras, adotou a prática de registrar, nos livros contábeis e fiscais, todas as transações comerciais sobre as quais incide o ICMS, declarando ao fisco os referidos tributos como devidos. Entretanto, mesmo já tendo cobrado os valores do consumidor final, não realizou, entre os anos de 2013 a 2015, os recolhimentos na data devida.
Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item abaixo.
Nessa situação, em 2023, ainda pode ser iniciada a execução fiscal, visto que os valores devidos ao erário foram inscritos na dívida ativa do Estado nos anos em que não foram recolhidos aos cofres públicos.