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IDR17578

Direito Penal
Tags:
  • Estado de necessidade
  • Excludentes de ilicitude

O policial Ermano e sua filha de dois anos caminhavam em uma rua quando se depararam com um cão Rottweiler que era guiado por seu tutor, Ronaldo. O cão atacou Ermano e a filha, ainda que Ronaldo tentasse controlar o animal. Ermano, que portava uma arma de fogo, disparou-a para proteger a filha e, embora o alvo fosse o cão, o projétil ricocheteou e atingiu Ronaldo, que faleceu em decorrência do ferimento, tendo ficado constatado que Ermano não tinha outra alternativa para evitar o ataque do cão contra sua filha.

Nessa situação hipotética, Ermano agiu

em legítima defesa putativa, devendo responder, contudo, pela morte de Ronaldo. 

em aberratio ictus, amparado por uma causa excludente de culpabilidade.

em estado de necessidade exculpante, devendo responder, contudo, pela morte de Ronaldo.

em estado de necessidade e não deve responder, na esfera penal, pela morte de Ronaldo.

em legítima defesa preordenada e não deve responder pela morte de Ronaldo.

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