A Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3°, entre outros, aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos em seu art. 7°:
I. adicional para as atividades insalubres.
II. irredutibilidade de salário.
III. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.