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IDR15078

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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  • Direito Penal

No que diz respeito ao preceituado na Lei n.º 13.146/2015 (crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta.

Em face do crime de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob cuidado e responsabilidade do agente

Em face do crime de “utilizar cartão magnético ou documento de pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios, ou remuneração ou à realização de operações financeiras”, deverá o autor da conduta típica ressarcir a vítima em dobro, em relação aos valores indevidamente recebidos

Configura crime a conduta de “abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres”, sendo que, haverá de incorrer nas mesmas penas deste delito aquele que deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado

Em face do crime de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, se a infração penal for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

Em face do crime de “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência”, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o a infração penal é cometida por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão

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