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IDR13073

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Indulto e comutação de pena
  • Execução Penal

Acerca da interpretação jurisprudencial do STJ a respeito de indulto e comutação da pena, assinale a opção correta.

Para o preenchimento do requisito objetivo exigido para fins de concessão de indulto ou comutação, não é necessário que o reeducando tenha cumprido a fração exigida no decreto presidencial em relação a cada uma das sanções restritivas de direitos que lhe tenham sido impostas pelo juízo sentenciante.

A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

A sentença que tem por objeto o indulto e a comutação de pena tem natureza constitutiva. 

A superveniência de condenação por fato anterior ao início do cumprimento da pena altera a data-base para a concessão da comutação de pena e do indulto.

Para a concessão de indulto, deve-se considerar a pena originalmente imposta ao apenado, não sendo computada a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.

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