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IDR13073
Acerca da interpretação jurisprudencial do STJ a respeito de indulto e comutação da pena, assinale a opção correta.
Para o preenchimento do requisito objetivo exigido para fins de concessão de indulto ou comutação, não é necessário que o reeducando tenha cumprido a fração exigida no decreto presidencial em relação a cada uma das sanções restritivas de direitos que lhe tenham sido impostas pelo juízo sentenciante.
A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
A sentença que tem por objeto o indulto e a comutação de pena tem natureza constitutiva.
A superveniência de condenação por fato anterior ao início do cumprimento da pena altera a data-base para a concessão da comutação de pena e do indulto.
Para a concessão de indulto, deve-se considerar a pena originalmente imposta ao apenado, não sendo computada a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.
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