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Direito Administrativo
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  • Poderes da Administração

Na lição de Hely Lopes Meirelles, os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Esclarece o renomado administrativista que, diferentemente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, os poderes administrativos são instrumentais.

Uma adequada correlação entre o poder administrativo citado e sua utilização pela Administração é:

o poder disciplinar possibilita às autoridades administrativas a práticas de atos restritivos de direitos individuais dos cidadãos, nos limites previstos em lei.

o poder normativo autoriza a Administração a estabelecer condutas e as correspondentes punições aos servidores públicos, para ordenar a atuação administrativa.

o poder de polícia comporta atos preventivos e repressivos, exercidos pela Administração para condicionar ou restringir atividades ou direitos individuais, no interesse da coletividade.

o poder regulamentar atribuído, pela Constituição Federal, ao Chefe do Executivo, o autoriza a editar normas autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização administrativa e complementares à lei em relação às demais matérias.

o poder hierárquico autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de vínculo contratual estabelecido com a Administração.

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