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IDR10239

Direito Penal
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  • Crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como

comum, material, comissivo, unissubjetivo, culposo, principal.

comum, formal, comissivo, unissubjetivo, doloso, subsidiário.

especial, formal, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.

especial, material, comissivo ou omissivo, unissubjetivo, doloso, principal.

comum, material, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.

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