ANALISE ATENTAMENTE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:
I. A criação ou a ampliação dos espaços ambientais territoriais especialmente protegidos pode ser feita por instrumentos infralegais, como decretos, ao passo que a extinção ou a alteração em sentido restritivo - por exemplo a recategorização de unidade de conservação de reserva biológica para refúgio da vida silvestre - necessita da participação do Poder Legislativo, eis que há reserva de legislação sempre que modificação implicar prejudicialidade ou retrocesso ao status de proteção já constituído em unidade de conservação.
II. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, medida provisória não pode alterar ou suprimir espaços de unidades de conservação.
III. O licenciamento para exploração de atividade potencialmente danosa, como é o caso da lavra de recursos minerais, insere-se no Poder de Polícia Ambiental, cujo exercício é atividade administrativa de competência do Poder Executivo e, portanto, submetida à reserva de administração, sendo inconstitucional regra que submeta Relatório de Impacto Ambiental-RIMA ao crivo de comissão permanente e específica de Assembleia Legislativa.
Sobre essas afirmativas é verdadeiro que: