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IDR18
Segundo o CP, deverá ser tipificada como crime contra a fé pública a conduta de
agente que adulterar sinais que identifiquem um veículo automotor.
funcionário público que inserir dados falsos em banco de dados da administração pública para obter vantagem indevida para si.
funcionário público que devassar o sigilo de proposta de concorrência pública.
particular que rasgar edital afixado por ordem de funcionário público.
agente que devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem.
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