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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Diante da natureza também alienante e embrutecedora do trabalho, somente pode-se chamá-lo de educativo e, portanto, humanizador e de formação quando

o empregador conseguir extrair do trabalho do menor o valor de uso pelo valor de troca.

introduzir no currículo a crítica histórico-social do trabalho, o sentido das lutas históricas e a politecnia.

possibilitar a formação elementar e não universalizada.

tiver cunho assistencialista, auxiliando ao menor que está na condição de arrimo de família.

tiver a finalidade de afastamento dos menores das ruas, tornando-os produtivos socialmente.

Coletâneas com esta questão

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