Sobre as comunidades terapêuticas de acordo com as disposições da Lei n.º 13.840/2019 e RDC nº 29/2011 da ANVISA, julgue o item a seguir.
O acolhimento involuntário do usuário ou dependente de drogas em comunidade terapêutica acolhedora poderá ser autorizado judicialmente mediante oitiva prévia do Ministério Público e do representante legal.