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IDR6832

Direito Financeiro

Segundo as normas gerais de direito financeiro, consideram-se como subvenções econômicas

as dotações destinadas ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. 

as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.  

as aquisições de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital. 

as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. 

as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa. 

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