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IDR17297

Direito Empresarial
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Distribuidora de Laticínios Mantena Ltda. sacou, em 30/11/2017, duplicata de venda em face de Mercado Conselheiro Pena Ltda., no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), com vencimento em 02/02/2018. A duplicata não foi aceita nem o pagamento foi efetuado no vencimento.

Em 07/05/2022, o título foi levado a protesto e o sacado intimado de sua apresentação no dia seguinte.

Em 09/05/2022, o sacado apresentou ao tabelião suas razões para impedir o protesto, limitando-se a invocar a prescrição da pretensão à execução da duplicata, tendo em vista as datas de vencimento e apresentação a protesto. O protesto foi lavrado em 10/05/2022.

Consideradas as datas e os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Está prescrita a pretensão à execução da duplicata em razão do decurso de mais de 3 (três) anos da data do vencimento do título.

O protesto do título não poderia ser lavrado, pois é dever do tabelião verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade, providência determinada pela Lei de Protestos.

O sacado ficou desonerado de responsabilidade por não ter o título sido apresentado a protesto nos 30 (trinta) dias seguintes após o vencimento.

Não está prescrita a pretensão à execução da duplicata em razão de não ter decorrido mais de 5 (cinco) anos da data do vencimento do título.

O protesto não poderia ter sido lavrado em razão do decurso de mais de 1 (um) ano da data do vencimento, devendo ser cancelado de ofício pelo tabelião.

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