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IDR7286

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Prova Documental no Processo Civil

A respeito da prova documental no processo civil é correto afirmar que 

os livros empresariais fazem prova a favor de seu autor, desde que preencham os requisitos exigidos por lei, exceto em litígio que envolva consumidor, que poderá demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos, depois de determinada a exibição integral deles (livros empresariais). 

a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo não poderá ser total, será ordenada parcialmente pelo Juiz em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e recuperação judicial.

a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total, será ordenada pelo Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

a exibição dos livros comerciais e dos documentos do arquivo poderá ser total e será ordenada pelo Juiz, de ofício, em falência e recuperação judicial, e será parcial em caso de liquidação da sociedade, na sucessão por morte de sócio, e em hipóteses determinadas pela lei, como, por exemplo, em litígios que envolvam o consumidor.

os livros empresariais fazem prova contra seu autor, mas, se o litígio se estabeleceu entre dois empresários, eles provam a favor de seu autor desde que preencham os requisitos exigidos por lei. Em todos os casos é lícito à parte demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. 

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