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IDR12449

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Curatela Especial
  • Processo Civil

Em caso de curatela especial, é correto afirmar que:

a Defensoria Pública, o Ministério Público e os advogados dativos podem exercer a curatela especial, nos termos da lei;

no caso de réu preso revel sem advogado constituído, o curador especial não depende de nomeação do juiz;

o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel e ao réu revel citado por edital ou por hora certa, enquanto não for constituído advogado;

na partilha de bens, o curador especial deve ser nomeado para representar o incapaz, sempre que este concorrer na partilha com seu representante, independentemente da colisão de interesses.

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