1
IDR12449
Em caso de curatela especial, é correto afirmar que:
a Defensoria Pública, o Ministério Público e os advogados dativos podem exercer a curatela especial, nos termos da lei;
no caso de réu preso revel sem advogado constituído, o curador especial não depende de nomeação do juiz;
o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel e ao réu revel citado por edital ou por hora certa, enquanto não for constituído advogado;
na partilha de bens, o curador especial deve ser nomeado para representar o incapaz, sempre que este concorrer na partilha com seu representante, independentemente da colisão de interesses.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar