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IDR11758
De acordo com a Lei n.º 11.447/2007, constitui princípio a ser adotado pelos serviços públicos de saneamento básico a
seletividade e a efetiva prestação do serviço.
articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação.
disponibilidade, nas áreas urbanas e rurais, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado.
adoção de técnicas, processos e métodos nacionalmente reconhecidos, desconsideradas as peculiaridades locais.
prestação prioritariamente municipalizada do serviço.
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