Lesão corporal qualificada pela deformidade permanente
Em meio a uma discussão, Lucas empurrou com força seu vizinho José, que caiu no chão e bateu a cabeça, desmaiando. Imediatamente, Lucas socorreu José e o conduziu ao hospital, onde ficou internado. Em decorrência da lesão sofrida, constatou-se por perícia que José teve alteração permanente de sua personalidade. Lucas foi denunciado, processado e ao final condenado pela prática do delito de lesão corporal qualificada pela deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV, do Código Penal).
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso apresentado, a incidência da qualificadora pela deformidade permanente está