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IDR17975
Assinale a alternativa que representa o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da interdição.
O laudo médico não pode ser dispensado na propositura da ação de interdição.
A sentença de interdição possui natureza constitutiva, pois, além de declarar uma incapacidade preexistente, ela constitui uma nova situação jurídica, de sujeição do interditado à curatela, com efeitos ex tunc.
Os atos do interditado anteriores à interdição devem ser reconhecidos como nulos, decorrendo automaticamente da sentença de interdição.
Nas causas em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória, por envolver interesse de incapaz, é necessária a demonstração de prejuízo para que haja o reconhecimento da nulidade processual.
A ordem dos legitimados para ajuizamento da ação de interdição prevista no Código de Processo Civil é preferencial e deve ser seguida sob pena de nulidade.
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