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IDR5641

Direito Constitucional
Quanto ao remédio constitucional mandado de segurança,

permite-se a fungibilidade com a ação civil pública ou como sucedâneo da ação popular, na proteção de direitos coletivos.

não admite o litisconsórcio ativo, sendo o litisconsórcio passivo causa de extinção da ação mandamental.

o pedido de reconsideração na esfera administrativa interrompe o prazo decadencial para sua impetração.

os representantes ou órgãos de partidos políticos e os dirigentes de estabelecimento de ensino superior são considerados autoridade coatora para o fim de legitimidade passiva do mandado de segurança.

denegada a segurança, é descabido o uso de ação própria pelo requerente.

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