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IDR6498

Direito Civil

Maria vivia em união estável com José, sob o regime da comunhão parcial de bens. Este possuía dois filhos decorrentes de relacionamento anterior e três filhos com Maria. José faleceu. Considerando a disciplina constante do Código Civil, bem como o entendimento do STF proferido em Repercussão Geral sobre o tema, podemos afirmar que caberá a Maria, na sucessão dos bens particulares de José,

um sexto da herança.

um terço da herança.

metade do que couber a cada um dos filhos de José.

um quarto da herança.

metade da herança.

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